quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Novidades no caso da impugnação do DRAP da Coligação a União que vem do povo que tem como candidato Paulo Cesar Vilarinho.

O processo gira em torno da existência de fraude nas atas da convenção de todos os partidos integrantes da coligação “UNIÃO QUE VEM DO POVO”. 
 Ontem 04 de setembro o TRE negou por unanimidade, provimento ao embargo de declaração apresentado pela coligação. Agora o processo retorna para a 31ª zona eleitoral (Palmeirais) para que o Juízo Eleitoral local,  julgue o mérito da questão. O Parecer do Ministério Público Eleitoral é no sentido de que se encontra demonstrado nos autos que houve fraude e que o registro da coligação “UNIÃO QUE VEM DO POVO” sega indeferido e, com isso, não participe da eleição 2012 na cidade de Palmeirais. Se o parecer do MP, assim como a tese da Coligação Palmeirais é de todos, forem aceitos pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral, todos os candidatos da coligação a união que vem do povo terão seus registros cassados e não concorrerão ao pleito de 7 de outubro de 2012 e, se concorrerem, não receberão diploma e se o resultado sair quando os diplomas já houverem sido expedidos, os mesmos serão cassados. Como os embargos foram considerados protelatorios, não há como a coligação recorrer ao TSE, haja vista que já transcorreu o prazo recursal.
VEJA O RESULTADO DO JULGAMENTO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO.

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer e negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, mantendo-se íntegro o acórdão vergastado e aplicando-se o § 4º do art. 275, do Código Eleitoral, porquanto verificada a intenção manifestamente protelatória dos declaratórios em apreço.

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