terça-feira, 14 de agosto de 2012

Rádio Riacho do Cadoz é multada em mais de 127 mil reais


A Rádio Comunitário local foi multada por propaganda eleitoral antecipada nos valores:
R$ 21.282,00 , R$ 42.564,00 e R$ 63.843,00 totalizando R$ 127.697,00 (sento e vinte e sete mil e seiscentose nove ). Veja os documentos e entenda melhor o processo.
Clique no link e baixe os documento em PDF.

TRE-PI determina que juíza julgue se houve ou não fraude em atas de coligação




Na sessão dessa terça-feira (14) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), ao julgar recurso da Coligação “Palmeirais é de todos” (PSB/PCdoB/PT/PV/PSDB/PMN/PTC), determinou a devolução dos autos à magistrada da 31ª Zona Eleitoral a fim de que decida se houve ou não fraude nas atas das convenções partidárias que homologou a Coligação “A União que vem do povo”. (Registro de Candidatura N° 131-52.2012.6.18.0031).
A Coligação “Palmeirais é de todos” ajuizou Ação de Impugnação ao registro de candidatura dos integrantes da Coligação “A União que vem do povo” (PRB/PP/PTB/DEM/PSD/PTdoB/PRTB/PDT/PMDB), alegando a ilegalidade das atas das convenções dos partidos que a compõem em razão de fraude.
O representante do Ministério Público Eleitoral atuante na 31ª Zona Eleitoral, deu parecer pela extinção do processo, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade ativa da Coligação impugnante. A magistrada julgou extinto o processo de Impugnação, sem resolução de mérito, deferindo o registro da Coligação “A união que vem do Povo”, sob o fundamento de que a matéria argüida no pedido de impugnação, a fraude nas convenções partidárias, é de natureza interna corporis, não possuindo coligação ou partido alheio à convenção legitimidade para questionar supostas irregularidades ocorridas.
Chegado o recurso ao TRE-PI, o Procurador Regional Eleitoral entendeu demonstrada a fraude na elaboração das atas, fato que, apesar de ser matéria interna do partido, tem grave repercussão no pleito eleitoral, o que configura questão de ordem pública e confere legitimidade ativa à coligação recorrente. O Procurador manifestou-se pelo provimento do recurso para indeferir a participação da Coligação “A união que vem do Povo” nas eleições de 2012 em Palmeirais/PI.
A Coligação recorrida alegou, em preliminar, que a Justiça Eleitoral não tem competência para apurar fraudes nas atas de convenções partidárias, eis que se trata de matéria interna corporis.
O relator do recurso, juiz Sandro Helano Soares Santiago, rejeitou a preliminar levantada pela Coligação recorrida, ressaltando que, embora “as questões relativas a órgãos partidários sejam matéria interna corporis das agremiações, devendo serem apreciadas pela Justiça Comum, a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar e julgar controvérsias relacionadas diretamente com o processo eleitoral, sem a interferência na autonomia partidária, garantida constitucionalmente.”
O relator no seu voto considerou que a matéria atinente à fraude na elaboração de atas de convenções partidárias é de ordem pública, já que pode repercutir no pleito eleitoral, inclusive com a probabilidade de exclusão de determinada coligação do referido pleito.
Ainda no seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral defendeu a aplicação da teoria da causa madura para que o Tribunal decidisse na sessão a questão, por entender que a causa encontra-se pronta para julgamento.
Entretanto, o relator considerou que a matéria não é eminentemente jurídica e dada a possibilidade de que possa ser produzida alguma prova relevante para o deslinde da controvérsia, entendeu que os autos devem ser devolvidos à Zona Eleitoral a fim de que a magistrada se pronuncie acerca do mérito da questão.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Macim Teixeira retorna ao cargo de prefeito em Palmeirais


Depois de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, Macim Teixeira retornou ao cargo de prefeito do município de Palmeirais.

O mandado do prefeito foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 25 de junho. O prefeito foi acusado de infidelidade partidária após ter trocado o PDT pelo PSB.